O art. 22 da Lei nº 9.096/95, com a redação da Lei nº 12.891/13, estabelece como hipótese de cancelamento imediato de filiação partidária, entre outras:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
O art. 22 da Lei nº 9.096/95, com a redação da Lei nº 12.891/13, estabelece como hipótese de cancelamento imediato de filiação partidária, entre outras:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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