Uma determinada entidade do setor público, com respeito a todas as determinações legais e constitucionais, inclusive seu estatuto, determinou a construção de uma máquina de grande porte que vá ao encontro do objeto fim da sociedade. Para a construção da referida máquina, foram gastos: I. Materiais diversos = R$ 14.560.000. II. Mão de obra contratada de terceiro, incluindo serviços de engenharia = R$ 2.440.000. III. Mão de obra direta, pessoal próprio = R$ 1.000.000. IV. Gastos adicionais = R$ 2.000.000. Fundamentado na NBC T 16.10, aprovada pela Resolução CFC n° 1.137/08, o valor a ser registrado como Ativo Imobilizado é de R$