Sobre o selo de autenticidade, pode?se afirmar o seguinte: I. É obrigatória a aplicação de um selo de autenticidade o qual integrará a forma dos atos de autenticação de cópias de documentos, de reconhecimento de firmas e de certidões. II. Os documentos eletrônicos receberão selo eletrônico, no modelo previamente aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. III. A contratação da distribuição e da fabricação de selos constitui encargo do Colégio Notarial do Brasil ? Seção de São Paulo e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo ? ANOREG?SP, que deverão escolher empresas especializadas para tanto, desde que preenchidos os requisitos de segurança e idoneidade. A escolha das empresas fabricantes será submetida à homologação da Corregedoria Geral da Justiça, apenas para a verificação dos requisitos acima assinalados.