O Decreto n.º 48.034/03 trouxe alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços ? RICMS ?, dentre as quais estabeleceu que ficam isentas do imposto as operações e as prestações de serviços internas, relativas à aquisição de bens, mercadorias ou servi- ços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. A fruição do benefício previsto no artigo da lei fica condicionada I.ao desconto, no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado; II.à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto; III.à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de qualquer operação com mercadoria importada do exterior; IV.à comprovação de existência de similar produzido no país ou não, na hipótese de qualquer operação com mercadoria importada. Está correto apenas o contido em