Segundo a Lei Estadual n.º 11.331/2002, artigo 19, dos emolumentos por serviços notariais deve ser recolhido à secretaria da fazenda e é destinado ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da fiscalização dos servi- ços, o percentual de (arredondada a segunda casa decimal)