A Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3/2005 determina que estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra, observado o disposto no art. 176, os serviços de I.acabamento, que envolvam o início dos serviços, o preparo final ou a implementação das partes ou dos componentes de serviços, para o fim de colocá-los em condição de uso; II.cobrança, que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à empresa contratante, ainda que executados periodicamente; III.treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas; IV.manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante. Está correto apenas o que se afirma em