O caput do art. 7.º, da Lei n.º 13.701/03, com referência à legislação de ISS, determina que o tomador do serviço deverá exigir Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal-Fatura de Servi- ços, ou outro documento exigido pela Administração, cuja utilização esteja prevista em regulamento ou autorizada por regime especial. Para a retenção do Imposto (ISS), nos casos de que trata o referido artigo, o tomador do serviço utilizará a base de cálculo e a alíquota