Segundo o artigo 4.º da Lei Estadual n.º 11.608/03, a taxa judiciária ?sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes", incidirá, em UFESPs, o percentual de