Conforme o art. 9.º da Lei n.º 13.701/03, são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISS, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor, I.os tomadores ou intermediários de serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; II.as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, quando fornecerem ou prestarem os serviços; III.as instituições financeiras, quando fornecerem ou prestarem os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, a elas tomados por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo ou fora dele; IV.as sociedades de capitalização, quando tomarem ou intermediarem serviços dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de planos e títulos de capitalização; V.as empresas administradoras de aeroportos e de terminais rodoviários, quando tomarem ou intermediarem os servi- ços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, a elas prestados por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo. Está correto, apenas, os itens