As quantias recebidas pela prestação a terceiros de serviços oferecidos por cooperativa, sendo esses serviços resultantes do esforço comum dos seus associados, não se sujeitam à incidência de IRPJ.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
As quantias recebidas pela prestação a terceiros de serviços oferecidos por cooperativa, sendo esses serviços resultantes do esforço comum dos seus associados, não se sujeitam à incidência de IRPJ.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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