A substituição da pena reduzida, imposta ao semi-imputável por medida de segurança de tratamento psiquiátrico, se justifica somente quando: 1.houver especial tratamento curativo para o transtorno mental que o sujeito apresenta. 2.o sujeito apresentar alta capacidade de entendimento da prática do crime. 3.a doença mental do agente inimputável for de nível leve. 4.tiver havido determinação do sujeito quando da prática do ato infracional. Estão corretas as circunstâncias explicitadas em: