Segundo a RESOLUÇÃO CONFEF nº 307/2015, no relacionamento com os colegas de profissão, com outros profissionais nos diversos espaços de atuação profissional, a conduta do Profissional de Educação Física será pautada pelos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da categoria profissional, sendo-lhe vedado: I. Fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão, ou a outros profissionais nos diversos espaços de atuação profissional. II. Aceitar encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão, desde que permaneçam as mesmas condições originais. III. Apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução encontrados por terceiros, apresentando-os como próprios. IV. Provocar desentendimento com colega que venha o substituir no exercício profissional. V. Pactuar, em nome do espírito de solidariedade, com erro ou atos infringentes das normas éticas ou legais que regem a profissão. Estão corretas as seguintes afirmativas: