De acordo com o art. 81 da Lei nº 8069/90, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:" I - Armas, munições e explosivos; II - Bebidas alcoólicas; III - Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; IV - Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; V - Bilhetes lotéricos e equivalentes. As assertivas CORRETAS são: