Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia de prioridade compreende: I - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; III - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; IV - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Dos itens acima: