Em diversas cidades brasileiras, há uma quantidade expressiva de terrenos ociosos no tecido urbano estocados, em geral, com fins especulativos. O artigo 132 da Constituição Federal, em seu parágrafo 4º, diz que é facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica, para área incluída no Plano Diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, instituindo uma sequência de implantação de instrumentos, na seguinte ordem: