Segundo o art. 4.º do ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade referida pelo artigo mencionado compreende a I primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. II precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. III preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. IV destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. A quantidade de itens certos é igual a