Os principais atos legais do governo federal que regulamentam a produção e o uso da vacina contra a febre aftosa no Brasil são: Portaria Ministerial nº 121, de 29 de março de 1993, que aprova as normas gerais para o combate à doença no território nacional, incluindo a vacinação como estratégia a ser utilizada; Portaria nº 177, de 27 de outubro de 1994, que aprova as normas de segurança biológica para manipulação do vírus da febre aftosa; Portaria Ministerial nº 713, de 1º de
novembro de 1995, que aprova as normas de produção, controle e emprego de vacinas contra a febre aftosa. Atualmente, apenas é permitida a produção e a utilização no país de vacina inativada, trivalente, formulada com as cepas virais A24 Cruzeiro, O1 Campos e C3 Indaial, empregando-se adjuvante oleoso. A formulação consiste de uma emulsão primária, do tipo água-em-óleo. Disponível em: . Acesso em: 11 ago. 2013 (adaptado). No que se refere à vacina contra febre aftosa, avalie as afirmações a seguir. I. A vacina com adjuvante oleoso proporciona títulos de anticorpos séricos mais altos e por mais tempo que a vacina com hidróxido de alumínio. II. A produção dos antígenos para vacinas inativadas é realizada através da inoculação em equinos com purificação da fração ligante de anticorpos. III. Todas as partidas da vacina são oficialmente controladas e submetidas a testes de qualidade pelo laboratório oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. IV. Os testes oficiais de qualidade da partida são referentes à inocuidade, esterilidade, condição físico-química e eficiência da vacina. É correto apenas o que se afirma em