A sociedade do que hoje denominamos era moderna caracteriza-se, acima de tudo no Ocidente, por certo nível de monopolização. O livre emprego de armas militares é vedado ao indivíduo e reservado a uma autoridade central, qualquer que seja seu tipo, e de igual modo a tributação da propriedade ou renda de pessoas concentra-se nas suas mãos. Os meios financeiros arrecadados pela autoridade sustentam-lhe o monopólio da força militar, o que, por seu lado, mantém o monopólio da tributação.[...] É preciso haver uma divisão social muito avançada de funções antes que possa surgir uma máquina duradoura, especializada, para administração do monopólio. É só depois que surge esse complexo aparelho é que o controle sobre o exército e a tributação assumem seu pleno caráter monopolista. Só nessa ocasião está firmemente estabelecido o controle militar e fiscal. A partir desse momento, os conflitos sociais não dizem mais respeito à eliminação do governo monopolista, mas apenas à questão de quem deve controlá-lo, em que meio seus quadros devem ser recrutados e como devem ser distribuídos os ônus e benefícios do monopólio. Apenas quando surge esse monopólio permanente da autoridade central, é que esses domínios assumem o caráter de Estados. ELIAS, N. O processo civilizador. Formação do Estado e Civilização, v. 2. Tradução Ruy Junomann. Rio de Janeiro: Zahar, 1993. p. 97-8. Considerando a dinâmica do processo de formação e consolidação dos Estados Nacionais Modernos, exposta por Norbert Elias no texto acima, conclui-se que