Art. 26 - A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1. O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2. Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro- Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra. LEI n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Esse excerto da Lei n.º 10.639/2003 torna obrigatória a inserção de estudos relacionados à História e Cultura Afro- Brasileira nos conteúdos programáticos a serem ministrados em todo o currículo escolar e não somente em áreas específicas, com o objetivo de se reposicionarem o negro e as relações raciais no mundo da educação. PORQUE A África, via de regra, é inferiorizada nos manuais escolares, sendo apresentada como um continente permeado de conflitividade e associado à desorganização social, miséria, fome, doenças e guerrilhas entre tribos rivais. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.