As classificações de empreendimentos, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, são estabelecidas em Deliberação Normativa COPAM em seis classes. É CORRETO afirmar que a classificação desses empreendimentos e atividades, sendo de pequeno porte e grande potencial poluidor ou de médio porte e médio potencial poluidor, corresponde à: