O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, em dois ou mais Estados, no mar territorial, na plataforma continental, na zona econômica exclusiva, em terras indígenas, compete à União, por meio do órgão Executor do SISNAMA. Esse Órgão Executor é o