Questão de Comportamentos Éticos e ComplianceCesgranrio — 2024Caixa Econômica Federal

Técnico Bancário Novo — Caixa Econômica Federal 2024. Questão 23 da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.

Questão 23Cesgranrio·Caixa Econômica Federal·2024Comportamentos Éticos e Compliance

A regulamentação do Banco Central do Brasil sobre a política, os procedimentos e os controles internos, visando à prevenção do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, estabelece regras para comunicação de operações em espécie. Conforme a Circular Bacen no 3.978/2020, as instituições financeiras devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a(s)

Alternativas

Ficha técnica da questão

Banca
Cesgranrio
Órgão
Caixa Econômica Federal
Ano
2024
Disciplina
Comportamentos Éticos e Compliance
Nº na prova
23
Tipo
Múltipla escolha

Fonte: caixa-2024-tbn.pdf · Extração determinística com gabarito oficial conferido.

Análise da questão

Análise pedagógica gerada automaticamente por IA a partir do enunciado e do gabarito oficial. Não substitui a fonte oficial da banca.

O que a questão cobra

A questão exige o conhecimento das regras de comunicação obrigatória ao COAF relacionadas a operações em espécie, conforme a regulamentação do Banco Central do Brasil para a prevenção à lavagem de dinheiro no sistema financeiro.

Por que a alternativa correta está certa

A alternativa D está correta porque a regulamentação estabelece que as instituições financeiras devem comunicar ao COAF as operações de depósito, aporte ou saque em espécie que atinjam o patamar de valor igual ou superior ao estipulado pela norma, fixado em R 50.000,00, independentemente de outras condicionantes complexas. Essa é uma medida direta de controle para rastrear grandes movimentações de dinheiro físico.

Por que as demais estão erradas

As alternativas A e B erram ao estipular valores diferentes de R 50.000,00 e focarem em exigências restritas de provisionamento por não clientes. As alternativas C e E estão incorretas porque misturam meios de pagamento específicos (como cheques ou PIX) com valores que não correspondem à regra padrão de comunicação automática de operações em espécie prevista para o patamar de grande monta cobrado pela banca.

Como não errar de novo

Memorize o limite numérico clássico cobrado pelas bancas em prevenção à lavagem de dinheiro: movimentações em espécie (depósito, aporte ou saque) de valor igual ou superior a R 50.000,00 acionam o alerta de comunicação obrigatória ao COAF. Não confunda com limites de provisionamento ou outros meios de pagamento eletrônicos.

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