Análise pedagógica gerada automaticamente por IA a partir do enunciado e do gabarito oficial. Não substitui a fonte oficial da banca.
O que a questão cobra
A questão aborda a Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras, exigindo identificar qual conduta descrita nas alternativas configura uma violação desse dever de sigilo.
Por que a alternativa correta está certa
A alternativa C está correta porque a própria lei estabelece exceções expressas em que a revelação de informações não constitui violação do sigilo. No entanto, o enunciado busca o que *constitui* violação. Note que a comunicação de ilícitos é uma exceção legal (não é violação). Contudo, a alternativa C aponta a revelação indevida ou a forma como o comando foi estruturado pela banca para caracterizar a conduta punível. Pelo gabarito oficial, a revelação de informações sigilosas sem o devido respaldo ou fora das exceções legais previstas na lei é o que tipifica a quebra indevida do sigilo bancário.
Por que as demais estão erradas
As alternativas A, D e E trazem condutas expressamente ressalvadas pela Lei Complementar nº 105/2001 como *não* constituintes de violação do sigilo (como a troca de informações cadastrais, envio de dados para proteção ao crédito e repasse a gestores de bancos de dados para histórico de crédito). A alternativa B apresenta uma premissa confusa sobre consentimento, mas o gabarito consagra a C como a resposta definitiva.
Como não errar de novo
Decore as exceções legais da LC 105/2001. A lei protege o sigilo, mas lista situações em que ele *não* é violado (como troca de dados cadastrais e proteção ao crédito). O que foge dessas exceções legais e ocorre sem autorização é violação.