Nos contratos de financiamento de automóveis, a garantia de pagamento da dívida é o próprio bem, isto é, o automóvel adquirido pelo devedor. Nesse caso, trata-se de
Técnico Bancário Novo — Caixa Econômica Federal 2021. Questão 29 da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Nos contratos de financiamento de automóveis, a garantia de pagamento da dívida é o próprio bem, isto é, o automóvel adquirido pelo devedor. Nesse caso, trata-se de
Fonte: caixa-2021-tbn.pdf · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
Análise pedagógica gerada automaticamente por IA a partir do enunciado e do gabarito oficial. Não substitui a fonte oficial da banca.
O que a questão cobra
O conceito do tipo de garantia real utilizada especificamente em operações de financiamento de veículos, onde o bem adquirido serve como garantia da própria dívida contraída.
Por que a alternativa correta está certa
A alternativa D está correta porque a alienação fiduciária é o instituto jurídico em que o devedor transfere a propriedade resolúvel do bem (no caso, o automóvel) ao credor até a quitação total do financiamento. O devedor fica com a posse direta e o uso do veículo, mas a propriedade (posse indireta) pertence à instituição financeira até o pagamento da última parcela.
Por que as demais estão erradas
As alternativas A e B (aval e fiança) referem-se a garantias pessoais, ou fidejussórias, em que terceiros assumem a responsabilidade pela dívida, e não o próprio bem. A alternativa C (hipoteca) é garantia real aplicada a bens imóveis. A alternativa E (penhor mercantil) refere-se a bens móveis dados em garantia no âmbito de atividades comerciais ou industriais, geralmente envolvendo bens já quitados do patrimônio do devedor, e não o veículo financiado adquirido na operação.
Como não errar de novo
Associe imediatamente: financiamento de veículo com o banco mantendo a propriedade em seu favor é igual a alienação fiduciária. Lembre-se de que "fiduciário" remete à confiança e à transferência resolúvel da propriedade. Diferencie sempre as garantias reais (sobre coisas, como a alienação fiduciária para móveis/veículos e hipoteca para imóveis) das garantias pessoais (sobre pessoas, como aval e fiança).
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