O Decreto n°9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão,
ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Serviços ao
Cidadão e dá outras providências, decreta, em seu Artigo 1°, que os órgãos e as entidades do Poder Executivo observarão
as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos: I – presunção de boa-fé; II –
compartilhamento das informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados,
certidões e documentos, comprobatórios de regularidade; IV – racionalização de métodos e procedimentos de controle; V –
eliminação de formalidades e exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação
de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos aos usuários dos serviços públicos e propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem simples e clara, evitando o
uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros
poderes para a integração, racionalização ,disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão. O
conteúdo dos incisos de I a VIII – citados, do Artigo 1º, reforçam a preocupação com a análise e com a melhoria de
processos nos serviços públicos, acelerando a dinâmica do(a)