A Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, enfatiza
no Artigo 12 que nos projetos básicos e executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes
requisitos: I. segurança; II. funcionalidade e adequação ao interesse público; III. economia na execução, conservação e
operação; IV. possibilidade de emprego de mão de obra ,materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para
execução, conservação e operação; V. facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da
obra ou do serviço; VI. adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas, e VII. impacto
ambiental. Todos os requisitos enumerados atendem ao princípio da