Em dezembro de 2016, uma determinada entidade pública decidiu adotar o modelo de reavaliação, pela primeira vez, para
uma classe de ativo intangível. No momento da reavaliação, constatou-se que o valor bruto contábil de um dos ativos que
estava sendo reavaliado era R$ 736.000,00 e a amortização acumulada total referente a tal ativo era R$ 245.000,00. Após
análise, verificou-se que o valor reavaliado desse ativo intangível era R$ 410.000,00. Assim sendo, de acordo com as
determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e sabendo que a entidade não tem um sistema de
controle patrimonial adaptado para o registro da reserva de reavaliação, para o registro contábil da reavaliação na data em
que esta foi realizada, foi necessário um