Se a parte não estiver presente em audiência de julgamento, ainda quando intimada anteriormente da data da prolação da sentença, será, necessariamente, a decisão publicada ou notificada pessoalmente à parte, sob pena de nulidade.
35 questões da prova Diversas 2007, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
Se a parte não estiver presente em audiência de julgamento, ainda quando intimada anteriormente da data da prolação da sentença, será, necessariamente, a decisão publicada ou notificada pessoalmente à parte, sob pena de nulidade.
No processo do trabalho, não cabe recurso contra decisão interlocutória, exceto se terminativa do feito.
A respeito da intervenção de terceiros, julgue os seguintes itens. O terceiro proprietário ou possuidor de bem atingindo pela sentença condenatória transitada em julgado, que não tenha participado da relação processual, pode validamente oferecer oposição aos litigantes para assegurar o seu direito sobre o imóvel submetido à constrição judicial ou, ainda, para a desconstituição dos efeitos da sentença.
O princípio do protecionismo e o princípio da primazia da realidade são inerentes ao Direito do Trabalho.
A CF assegura garantia contra a despedida sem justa causa do empregado, estando provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário, a título de multa rescisória, enquanto outra base indenizatória não for fixada por lei complementar própria.
Quanto à comunicação dos atos processuais, julgue os itens a seguir. Quando não for possível fazer citação por correio, ela será feita por meio do oficial de justiça, na pessoa do réu ou de seu advogado, se este tiver procuração para o foro em geral, o que confere ao advogado poderes para receber a citação de seu cliente.
A CLT autoriza a formação de cooperativas destinadas a prestação de serviços. Não há vínculo de emprego entre elas e seus associados ou entre estes e os tomadores da mão-de- obra, exceto quando a associação for mera simulação ou resultar em fraude aos direitos trabalhistas.
Quanto à comunicação dos atos processuais, julgue os itens a seguir. A citação com hora certa pode ser efetuada quando o oficial de justiça, além de suspeitar que o réu se oculta para evitar a citação, não conseguir encontrá-lo em seu domicílio ou residência, por três vezes, para dar-lhe pessoalmente a ciência do ato cuja prática foi-lhe incumbida.
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro de sua candidatura a cargo como diretor, representante ou membro de conselho fiscal. Se eleito, inclusive como suplente, a dispensa é vedada até um ano após o final do mandato, salvo em caso de cometimento de falta grave, hipótese em que se admite a demissão por justa causa.
A respeito da intervenção de terceiros, julgue os seguintes itens. O terceiro proprietário ou possuidor de bem atingindo pela sentença condenatória transitada em julgado, que não tenha participado da relação processual, pode validamente oferecer oposição aos litigantes para assegurar o seu direito sobre o imóvel submetido à constrição judicial ou, ainda, para a desconstituição dos efeitos da sentença.
As entidades sindicais são hierarquizadas, segundo o âmbito da representação, em sindicatos, federações e confederações.
O contrato de trabalho pode ser escrito, verbal ou tácito, e seus requisitos são a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a continuidade. O contrato por prazo determinado, como exceção ao princípio da continuidade, entretanto, só é válido nas situações e pelo tempo expressamente previstos em lei.
A partir da CF, o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego subsiste como ato declaratório da capacidade da associação de representar a categoria, sem poder intervir ou interferir na organização interna ou na delimitação da representação sindical. Sendo assim, o mero registro em cartório da associação sindical, antes do registro sindical, permite apenas os atos próprios das pessoas jurídicas, sem autorizar aqueles peculiares às entidades sindicais.
Criado o sindicato profissional, todos os trabalhadores da respectiva categoria são considerados seus filiados.
Ao dispor sobre a jornada máxima de oito horas diárias de trabalho, a CF não impediu a extrapolação, desde que remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal, ou compensada a jornada suplementar com a redução de horários, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
As ações declaratórias, como a de reconhecimento do vínculo de emprego, são imprescritíveis, resultando igual efeito para os pedidos de verbas restritas ao período eventualmente reconhecido.
O dono de obra é, em qualquer caso, responsável direta ou solidariamente pelos trabalhadores que tenham prestado serviços para a sua construção, ainda que esses trabalhadores tenham sido contratados por empreiteiros, quando estes inadimplirem o contrato com os respectivos empregados ou ajudantes.
A alteração da estrutura social das empresas não afeta os contratos havidos com seus empregados.
O prazo prescricional pode ser interrompido no curso do trânsito da demanda perante a Comissão de Conciliação Prévia.
O salário mínimo é fixado por lei federal, em caráter nacional e unificado, podendo haver, em cada estado e no Distrito Federal, pisos salariais próprios, desde que observada a fixação federal como parâmetro mínimo para a remuneração dos trabalhadores.
Os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos para os trabalhadores urbanos, observado o prazo limite de dois anos da extinção do contrato de trabalho, e em dois anos para os trabalhadores rurais.
O salário pode ser reduzido apenas por convenção coletiva de trabalho, em havendo contrapartida para a melhoria das condições de trabalho.
Os direitos dos trabalhadores, inseridos na CF, não podem ser, de modo algum, alterados, mesmo que ajustados pelos sindicatos profissionais ou pelos próprios trabalhadores em razão de possível melhoria das condições de trabalho.
Vigora, no Direito do Trabalho, o princípio do ato jurídico perfeito para preservar o contrato firmado entre o trabalhador e o empregador, não resultando força normativa de alteração posterior do contrato, que é, assim, mantido incólume.
Por força do efeito devolutivo, o órgão recursal poderá conhecer e julgar toda a matéria que foi objeto da decisão impugnada, não se limitando ao que tiver sido objeto de impugnação por meio do recurso. Assim, todos os fundamentos deduzidos no juízo a quo serão objetos do julgamento do recurso.
A interposição do recurso impede o trânsito em julgado da decisão impugnada e, como regra geral, poderá devolver o conhecimento da questão recorrida a um órgão diverso daquele que a proferiu, além de suspender os efeitos do ato impugnado.
O interesse de agir surge da necessidade de obter, por meio do processo, a proteção ou reparação de um interesse substancial, o que impõe a quem o alega a demonstração de uma lesão a esse interesse e a utilidade do provimento jurisdicional pretendido. O interesse que autoriza a propositura ou a contestação de uma ação é o interesse legítimo de natureza econômica ou moral.
As condições da ação tornam possível o surgimento de uma relação jurídica e válido e regular seu desenvolvimento. A ausência de qualquer uma dessas condições acarreta a nulidade do processo no todo, ou em parte, ou, ainda, o indeferimento liminar da petição inicial.
Havendo condenação do Poder Público em sentença proferida por juiz do trabalho, ocorrerá, necessariamente, a remessa oficial ao tribunal regional para reexame do julgado, exceto, apenas, quando o valor da condenação não exceder a 60 salários mínimos ou a decisão recorrida estiver em consonância com decisão do plenário ou de súmula do STF.
Contra as sentenças proferidas em mandado de segurança por juiz do trabalho cabe suspensão de segurança, pedida ao presidente do TRT por pessoa jurídica de direito público interessada, quando houver fundado receio de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, sem prejuízo do recurso que ao Poder Público caiba ordinariamente interpor para reexame da decisão pelo órgão competente do tribunal.
Após a Emenda Constitucional n.º 45/2004 que alterou a competência da Justiça do Trabalho , todas as causas de sua competência envolvem a condenação em honorários advocatícios pela sucumbência, dispensados apenas no caso de gratuidade judiciária deferida.
Quando não se tratar de reclamação trabalhista, o recurso contra sentença de juiz do trabalho é a apelação prevista no Código de Processo Civil.
Após a distribuição da reclamação trabalhista, será designada audiência, quando o juiz tentará a conciliação entre as partes ou, em caso negativo, prosseguirá, recebendo a contestação e as demais exceções e instruindo a causa para imediato julgamento, com as provas que lhe forem apresentadas. Se não houver condições de concluir a instrução, o juiz designará nova audiência para prosseguimento, no prazo de trinta dias.
No caso de o reclamado não comparecer à audiência inaugural e não justificar a sua ausência, o processo será arquivado.
As reclamações trabalhistas podem seguir rito sumaríssimo, se o valor dado à causa for igual ou superior a 40 salários mínimos. Entretanto, se a causa envolver o Poder Público, deverá seguir sempre pelo rito ordinário do processo do trabalho.