De acordo com a Lei nº 10.826/2003, é obrigatório o registro de armas de fogo no órgão competente. As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas
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De acordo com a Lei nº 10.826/2003, é obrigatório o registro de armas de fogo no órgão competente. As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas
Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo