Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o
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Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o
Paulo caminhava na calçada de uma via pública e foi abordado por João, José e Pedro. João e José tinham 22 anos de idade; Pedro tinha apenas 16 anos de idade. José e Pedro seguraram Paulo, enquanto João o agrediu a golpes de pau, causando-lhe ferimentos graves. Nesse caso,
João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação, e obteve ganho de causa. A sentença transitou em julgado no dia 18 de maio de 2008. No dia 18 de abril de 2010, foi publicada outra lei, que expressamente revogou a lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a obrigação. Nesse caso,
Num negócio jurídico, a parte a quem aproveitaria o seu implemento, forçou maliciosamente a ocorrência de condição. Nesse caso,
Considera-se, dentre outros, bem imóvel:
Os contratos atípicos
Apesar de ser notória a sua insolvência, Paulo vendeu um terreno a Pedro por valor inferior ao preço de mercado. Nesse caso,
Rogério comprou um carro de Vitor, a quem foi conferido, expressamente, o direito de fixar o preço, por seu exclusivo arbítrio. Fixado o preço, Rogério externou o desejo de desistir da compra, em razão do alto valor atribuído ao bem. Com isto, Vitor não chegou a entregar o bem. O contrato de compra e venda
Objetivando construir uma casa, Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos nos quais haja qualquer tipo de curso d'água. Referida lei possui efeito
João e Rodrigo entraram em luta corporal depois de uma discussão no trânsito. Sem que Rodrigo pudesse se defender, João desferiu-lhe socos e pontapés, causando lesões corporais. Muito machucado, Rodrigo representou pela persecução criminal e ajuizou ação de indenização. A responsabilidade civil
Marcos, pai de Fernando, foi condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar alimentos ao filho. Quando da condenação, Fernando tinha 2 anos de idade. Passados 3 anos do trânsito em julgado, Fernando, representado por sua mãe, requereu o cumprimento da sentença. Marcos alegou prescrição. A pretensão para cumprimento da sentença
Marcelo praticou crime de roubo contra um supermercado, subtraindo R$ 10.000,00, dos quais doou R$ 2.000,00 a seu irmão José. Descoberta a autoria do crime, bem como a ocorrência da doação, o supermercado ajuizou ação de indenização contra Marcelo e contra José, visando à reparação do dano. José
Jorge vendeu um imóvel a Plínio. Plínio, por sua vez, vendeu um veículo a Jorge. As partes não convencionaram quem arcaria com as despesas com escritura e registro do imóvel, nem com as da tradição do veículo. Neste caso, de acordo com o Código Civil,
Janete é filha de Gildete, que possui muitos bens. Considerar-se-á, em caso de conflito de leis no tempo, que Janete possui, em relação à futura herança de Gildete, que ainda está viva,
Carlos abalroou veículo em ambulância que conduzia Paulo, pessoa relativamente incapaz, causando-lhe lesões corporais. Passados 4 anos, Paulo ajuizou ação de indenização contra Carlos. A pretensão