Acerca dos procuradores no processo, considere: I. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é ineficaz para a fase de cumprimento de sentença. II. A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive receber citação, confessar, desistir, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que não precisam constar de cláusula específica. III. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, caso em que deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. IV. A procuração para o foro pode ser assinada digitalmente, na forma da lei, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. V. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou em órgão equivalente dos países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação internacional. De acordo com o novo Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em