Sobre os poderes da administração pública, é correto afirmar-se que:
I a doutrina e a jurisprudência contemporâneas têm verificado a legitimidade do exercício do poder discricionário à luz de
novos elementos, como a transparência no processo formativo do ato administrativo e a razoabilidade da motivação
administrativa;
II o exercício do poder de polícia é limitado pelos direitos fundamentais, de modo que a imposição de abstenções aos
particulares só é legítima na medida em que o poder público comprove a necessidade da medida, a sua proporcionalidade
e eficácia;
III O poder disciplinar, conquanto relacionado ao poder discricionário, deve observar a garantia do contraditório e da ampla
defesa nos processos administrativos;
IV Se, no exercício do poder regulamentar, o administrador, por intermédio de decreto, realizar interpretação que amplie o
conteúdo da norma, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que, se o caso for de interpretação ultra legem, a situação
resolve-se pela exclusão da ampliação de conteúdo; mas se a norma regulamentar for contra legem, a questão
caracterizará crise de legalidade, resolvendo-se pela nulidade do decreto regulamentar.