Acerca das fontes do Direito do Trabalho, considere: I. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de
disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, apenas pela jurisprudência, por analogia, por equidade, pelo
direito comparado e outros princípios e normas gerais de direito, admitindo-se, excepcionalmente, que um interesse de
classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. II. Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo
Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos
nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. III. No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de
trabalho, a Justiça do Trabalho, além de analisar a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico (agente
capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei), poderá anular
cláusulas coletivas com base em juízos de valor sobre o pactuado, balizando sua atuação pelo princípio da intervenção
adequada na autonomia da vontade coletiva. Está correto o que se afirma APENAS em