Considere: “Sem prejuízo da utilização pelo Tribunal Regional da Convenção n 111 da OIT, que trata sobre a
discriminação em matéria de emprego e profissão, a questão objeto do recurso refere-se diretamente ao disposto na
Convenção no 98 da OIT, que trata sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva. Nesse aspecto, embora
ainda não seja habitual a utilização de normas de direito internacional como causa de pedir de pretensões trabalhistas, ou
como fundamento de sentenças e acórdãos proferidos, a aplicabilidade destas normas para solução das controvérsias
judiciais está consagrada, não havendo dúvidas quanto à vigência e eficácia dos diplomas internacionais ratificados (...)”.
(PROCESSO n TST-RR-77200-27.2007.5.12.0019) Com base nos elementos trazidos pelo julgado acima, é correto
afirmar: