Projeto de lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, que pretende introduzir alterações no regime jurídico dos
servidores públicos federais, tramita em regime de urgência, a requerimento do próprio proponente. Passados quarenta e
cinco dias, não tendo havido deliberação sobre a proposição na Câmara dos Deputados, foram sobrestadas todas as
demais deliberações legislativas da Casa, exceto as com prazo constitucional determinado. Ultimada a votação, dez dias
mais tarde, o texto foi aprovado, acrescido de emendas. Seguiu, então, para o Senado, onde foi aprovado, sem
modificações, ao cabo de quinze dias, após o quê foi submetido à sanção presidencial. Nessa hipótese, referido projeto de
lei