Questões de Administração PúblicaTRF - 1¬ REGI+O 2011

7 questões da prova Diversas 2011, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.

Questão 1TRF - 1¬ REGI+O·Diversas·2011Administração Pública

Carlos, auditor fiscal do tesouro nacional, ao preencher incorretamente documento de arrecadação do tesouro, causou prejuízo ao fisco na ordem de trinta reais. Tal fato acarretou sua demissão do serviço público. Em razão disso, postulou no Judiciário a anulação da pena, o que foi acolhido pelos seguintes fundamentos: o servidor procurou regularizar o erro, buscando recolher aos cofres públicos a quantia inferior recolhida; sua ficha funcional é boa e não desabona sua atuação; a quantia inferior recolhida é irrisória; a pena de demissão é ato extremo que deve ser efetivado apenas em casos gravíssimos. O exemplo citado refere-se ao restabelecimento dos princípios, que devem sempre nortear a atuação da Administração Pública:

Alternativas
Questão 2TRF - 1¬ REGI+O·Diversas·2011Administração Pública

Na modalidade de convite,

Alternativas
Questão 3TRF - 1¬ REGI+O·Diversas·2011Administração Pública

Nos termos da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo

Alternativas
Questão 4TRF - 1¬ REGI+O·Diversas·2011Administração Pública

A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada

Alternativas
Questão 5TRF - 1¬ REGI+O·Diversas·2011Administração Pública

Com relação à dispensa de licitação, considere as afirmativas abaixo: I. É dispensada a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 15.000 reais, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. II. Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 da Lei n o 8.666/93, e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, mesmo por valor superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços. III. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pré-estabelecidas. IV. Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. V. Não se exige licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento. Está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Questão 6TRF - 1¬ REGI+O·Diversas·2011Administração Pública

As cláusulas exorbitantes, previstas na Lei n o 8.666 de 1993, NÃO incluem a

Alternativas
Questão 7TRF - 1¬ REGI+O·Diversas·2011Administração Pública

Com relação à possibilidade de alteração unilateral dos contratos pela Administração Pública, considere as afirmativas abaixo: I. Caso seja alterada a quantidade da obrigação, não está o contratado obrigado a aceitar o acréscimo, se este ultrapassar a 15% do valor inicial atualizado do contrato. II. Na eventualidade de alterações quantitativas, caso tenha acréscimo no serviço, o contrato não poderá receber mais na proporção do acrescido, desrespeitando o preço contratado originalmente. III. As modificações qualitativas no contrato não têm proporção pré-fixada, nem precisam necessariamente respeitar a essência do objeto do contrato, pois o princípio que prevalece é o da supremacia do interesse público. IV. Cabe a alteração unilateral, quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos. V. Cabe a alteração unilateral, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa Lei. Está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas