O Delegado de Polícia de um determinado município paulista recebe a notícia de um crime de roubo que vitimou Alfredo,
que teve seu veículo subtraído por um agente mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo. Durante o trâmite
do Inquérito Policial apura-se que Joaquim foi o autor do crime, o qual tem a sua prisão preventiva decretada. Ainda na
fase policial Fabíola, a pedido de Joaquim, comparece na Delegacia de Polícia para prestar depoimento e alega que
Joaquim, seu amigo, estava em sua companhia no momento do crime. Encerrado o Inquérito Policial o Ministério Público
denuncia Joaquim pelo crime de roubo, denúncia esta recebida pelo Magistrado competente. Fabíola não é encontrada
para prestar depoimento em juízo sob o crivo do contraditório, mesmo arrolada pela Defesa de Joaquim. Ao final do
processo Joaquim é condenado pelo crime de roubo em primeira instância e, posteriormente, é instaurada ação penal
contra Fabíola por crime de falso testemunho.
Durante o trâmite do recurso interposto por Joaquim contra a sentença que o condenou por crime de roubo, e da ação
penal instaurada por falso testemunho contra Fabíola, esta resolve se retratar, afirmando que Joaquim não estava com ela
no dia do crime. No caso hipotético apresentado, na esteira do Código Penal, Fabíola