O domicílio da pessoa natural é considerado pela Lei Civil o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. No entanto, é exemplo de domicílio necessário, com EXCEÇÃO do:
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O domicílio da pessoa natural é considerado pela Lei Civil o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. No entanto, é exemplo de domicílio necessário, com EXCEÇÃO do: