O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, considerou constitucional a divulgação, em sítio eletrônico de
determinada Prefeitura, da remuneração bruta dos servidores, dos cargos e funções por eles titularizados e dos órgãos de
sua lotação. Em suma, considerou que inexiste, na hipótese, ofensa à intimidade ou vida privada, pois os dados, objeto da
divulgação, dizem respeito a agentes públicos, isto é, agentes estatais agindo nessa qualidade. A decisão citada encontra-
se em fiel observância ao seguinte princípio da Administração pública: