Norma jurídica x realidade política
No avanço do processo de democratização do Estado brasileiro, com o consequente aumento da transparência dos atos
públicos, a imprensa vem derramando nos ouvidos da sociedade uma verdadeira enxurrada de denúncias (fundadas ou
não) de conduta ilícita ou reprovável por parte de agentes públicos. Isso tem resultado no profundo descrédito da classe
política, que regularmente se mantém flagrante, até que uma notícia de grande repercussão desvie as atenções do povo
das acusações e ações contra Senadores, Deputados, Ministros, lobistas de todo tipo. (Mas esse fenômeno ocorre só por
pouco tempo: passada a perplexidade com a notícia calamitosa, volta-se logo ao lugar-comum da corrupção, do
favoritismo, do enriquecimento ilícito por desvio de recursos públicos.) Tornou-se comum ouvir em entrevistas com
populares expressões de descrença na classe política, ao lado de reclamações por "uma lei que proíba isso". Sabe-se que
isso não é solução. [...] Os recursos de integração hermenêutica, disponíveis ao aplicador contemporâneo, são suficientes
para exigir, dos agentes públicos, a conduta politicamente virtuosa e constitucionalmente positivada que se espera deles.
Além disso, verifica-se no Brasil um conjunto de fatores comuns a países de democratização tardia, que saíram de regimes
autocráticos. Inclui-se entre esses fatores a falta de maturidade democrática de boa parcela da população, que
simplesmente outorga ao agente público seu voto, sem exigir dele prestação de contas de seu mandato, ou mesmo
qualquer ação política efetiva. Os motivos para tal inércia têm sede na própria história e tradição brasileira, como se
houvesse uma aceitação na não participação ativa nas decisões de governo, no referendo tácito a oligarquias locais, numa
forma de clientelismo patológico, de troca de votos por cestas de alimentos. Tais fenômenos guardam mais relação com o
desconhecimento da lei e dos meios de controle político, à disposição de qualquer cidadão, do que com uma tradição
consciente de passividade.
(Maluf, Emir Couto Manjud. O desafio da justiça eleitoral face à crise de moralidade política. Revista de
monografias: concurso de monografias do TRE/MG. nº 1 (2010). Belo Horizonte: TRE/MG, 2010.)
“Os recursos de integração hermenêutica, disponíveis ao aplicador contemporâneo, são suficientes para exigir, dos
agentes públicos, a conduta politicamente virtuosa e constitucionalmente positivada que se espera deles.”
Considerando o período anterior, assinale a alternativa correta.