Pedro, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, lotado na Comarca Alfa, foi acusado, em um programa
local de rádio, de aceitar presentes nas cerimônias protocolares de que participava, oferecidos por outras estruturas
estatais de poder. Inácia, ouvinte regular do programa, consultou o seu advogado sobre a licitude, ou não, da conduta de
Pedro, bem como a respeito do órgão competente para receber eventual representação que fosse apresentada em face de
Pedro. O advogado respondeu corretamente que, à luz do Código de Ética Profissional dos Servidores do Poder Judiciário
do Estado do Tocantins, a conduta de Pedro é: