No estudo da Hermenêutica Constitucional se destaca a importância do constitucionalismo contemporâneo de uma
Constituição concreta e historicamente situada com a função de conjunto de valores fundamentais da sociedade e fronteira
entre antagonismos jurídicos-políticos. A Constituição não está desvinculada da realidade histórica concreta do seu tempo.
Todavia, ela não está condicionada, simplesmente, por essa realidade. Em caso de eventual conflito, a Constituição não
deve ser considerada, necessariamente, a parte mais fraca. O texto ressalta corretamente o seguinte princípio: