São normas da Lei n. 9.514, de 20 de novembro de 1997, a qual dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário,
institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências:
I. Poderão operar no SFI as caixas econômicas, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira
de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias
hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional - CMN, outras entidades.
II. As companhias securitizadoras de créditos imobiliários, instituições não financeiras constituídas sob a forma de
sociedade por ações, terão por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no
mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e
prestar serviços compatíveis com as suas atividades.
III. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato
que lhe serve de título.
IV. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, inclusive aqueles que visem à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, somente poderão ser celebrados por escritura
pública.
A partir dessas afirmações, pode-se concluir que