A respeito da composição das Mesas Receptoras de votos, considere: I. Serventuários da justiça. II. Agentes policiais. III. Eleitores da própria Seção Eleitoral. IV. Os que pertencerem ao serviço eleitoral. V. Os parentes por afinidade de candidatos, até o segundo grau, inclusive. NÃO podem ser nomeados presidentes e mesários, dentre outros, os indicados SOMENTE em