José, advogado recém-formado, tão logo foi incorporado a um escritório de advocacia, recebeu a incumbência de
identificar as causas que poderiam ser submetidas, em grau de recurso, ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF)
e dos Tribunais Superiores, vale dizer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal Militar (STM). Para tanto, precisou identificar se as competências
desses tribunais estavam previstas em numerus clausus na ordem constitucional ou se poderiam ser delineadas pela
legislação infraconstitucional.
Ao final de sua análise, José concluiu, corretamente, que: