Após grande mobilização dos servidores públicos do Estado Alfa, foi promulgada a Lei estadual nº XX. De acordo com
esse diploma normativo, os servidores públicos, titulares de cargos de provimento efetivo, que ocupassem cargos em
comissão por um período mínimo de oito anos consecutivos, fariam jus à incorporação do respectivo valor à remuneração
do cargo efetivo.
Irresignado com o teor da Lei estadual nº XX, o governador do Estado solicitou que fosse analisada a sua compatibilidade
com a ordem constitucional, concluindo-se, corretamente, que esse diploma normativo é: