Jaime foi preso em flagrante por ter furtado uma bicicleta havia dois meses. Conduzido à delegacia, Jaime, em
depoimento ao delegado, no auto de prisão em flagrante, confessou que era o autor do furto. Na audiência de custódia, o
Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade
abstrata do delito praticado. No entanto, após ouvir a defesa, o juiz relaxou a prisão em flagrante, com fundamento de que
não estava presente o requisito legal da atualidade do flagrante, em razão do lapso temporal de dois meses entre a
consumação do crime e a prisão do autor. Dias depois, em nova diligência no inquérito policial instaurado pelo delegado
para apurar o caso, Jaime, já em liberdade, retratou-se da confissão, alegando que havia pegado a bicicleta de Abel como
forma de pagamento de uma dívida. Ao ser ouvido, Abel confirmou a narrativa de Jaime e afirmou, ainda, que registrou
boletim de ocorrência do furto da bicicleta em retaliação à conduta de Jaime, seu credor. Por fim, o juiz competente
arquivou o inquérito policial a requerimento de membro do Ministério Público, por atipicidade material da conduta, sob o
fundamento de ter havido entendimento mútuo e pacífico entre Jaime e Abel acerca da questão, nos termos do relatório
final produzido pelo delegado.
A respeito da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
Na hipótese de decretação de prisão preventiva de Jaime, não bastaria que o juiz fundamentasse a decisão apenas na
gravidade abstrata do delito, sendo imprescindível também a demonstração de insuficiência da aplicação de medida
cautelar diversa da prisão.