Ao assegurar a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, a Constituição da República prevê que
17 questões da prova Diversas 2011, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
Ao assegurar a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, a Constituição da República prevê que
Ao disciplinar a atuação do Estado no domínio econômico, a Constituição da República estabelece que
Considera-se função atípica do Poder Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da República
A Lei estadual nº 14.307, de 27 de dezembro de 2010, estabelece em seu artigo 2º: Para o exercício financeiro de 2011, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados na seguinte conformidade: I - Governador do Estado: R$ 18.725,00 (dezoito mil, setecentos e vinte e cinco reais); II - Vice-Governador do Estado: R$ 17.789,00 (dezessete mil, setecentos e oitenta e nove reais); III - Secretários de Estado: R$ 14.980,00 (quatorze mil, novecentos e oitenta reais). Referida lei resulta da aprovação do Projeto de Lei nº 1.284, de 2009, de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A esse respeito, considere as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional da matéria. I. É compatível com previsão expressa da Constituição da República a fixação por lei específica dos subsídios de Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado. II. Os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados em valores inferiores ao do Governador em
decorrência de regra expressa da Constituição da República, segundo a qual é aplicado como limite, nos Estados, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo. III. A Lei estadual n o 14.307/2010 padece de vício de iniciativa, por cuidar de matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador do Estado, na qualidade de chefe do Poder Executivo. Está correto o que se afirma em
É aplicação do princípio da igualdade sob o aspecto material, em âmbito tributário, a disposição constitucional segundo a qual
O artigo 69, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro dispõe que as ações de sociedades de economia mista pertencentes ao Estado não poderão ser alienadas a qualquer título, sem expressa autorização legislativa. Referido dispositivo foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 234, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autorização legislativa exigida pela Constituição estadual há de fazer-se por lei formal, mas só será necessária, quando se cuide de alienar o controle acionário da sociedade de economia mista (Rel. Min. Néri da Silveira, publ. DJ 09/05/1997). Na decisão em questão, relativamente ao dispositivo impugnado, o STF procedeu à
No início da década de 1990, instalou-se polêmica entre os Estados de Rondônia e Acre quanto às suas delimitações territoriais, estabelecidas pelo artigo 12, § 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição brasileira de 1988. A polêmica deu-se em função da manutenção de autoridades vinculadas ao Governo do Estado do Acre em região que o Estado de Rondônia alegava ter passado a seu domínio territorial. O Estado de Rondônia impetrou, então, mandado de segurança, perante o Supremo Tribunal Federal, pleiteando, dentre outros pedidos, que se determinasse ao Presidente da República que decretasse intervenção federal no Estado do Acre. Ao final, o tribunal denegou a segurança pretendida, nesse quesito (MS 21.041, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, publ. DJ de 13-3-1992). Nessa hipótese,
Nos termos da Constituição da República, incluem-se entre os bens dos Estados-membros da federação
Ao disciplinar o financiamento da seguridade social, a Constituição da República estabelece que
Um cidadão brasileiro, habitante da Região Metropolitana de São Paulo, pretende questionar a realização de gastos efetuados pela Prefeitura da capital paulista com a locomoção e hospedagem de funcionários participantes de evento sediado no Município em que reside, organizado para promover a discussão de políticas públicas de integração dos Municípios da referida região. Nessa hipótese, em tese, o interessado
Proposta de emenda à Constituição da República tendo por objeto a introdução do direito ao afeto familiar dentre os direitos individuais é apresentada por Deputado Federal, sendo aprovada por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e três quintos do Senado Federal, em dois turnos de votação, em cada uma das Casas legislativas. A proposta assim aprovada é promulgada pelas Mesas das Casas do Congresso Nacional. Referida proposta é incompatível com a Constituição, pois
Atenção: Para responder às questões 17 e 18, considere o caso hipotético relatado a seguir. Com base em lei municipal promulgada em 2004, a Câmara de Vereadores de um Município paulista efetua o pagamento de remuneração aos membros que compareceram a sessões extraordinárias do órgão legislativo no exercício de 2010. Nessa hipótese, ao examinar as contas a serem prestadas pela Mesa da Câmara de Vereadores relativamente ao exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado
Atenção: Para responder às questões 17 e 18, considere o caso hipotético relatado a seguir. Com base em lei municipal promulgada em 2004, a Câmara de Vereadores de um Município paulista efetua o pagamento de remuneração aos membros que compareceram a sessões extraordinárias do órgão legislativo no exercício de 2010. O pagamento efetuado a esse título pela Câmara de Vereadores é
João, Vereador que possuía a idade mínima para candidatura quando eleito para a função no pleito de 2008, pretende concorrer nas eleições que se realizarão em 2012 para Prefeito do Município em que exerce a vereança. Maria, sua irmã
gêmea e também Vereadora do mesmo Município, pretende candidatar-se à reeleição. Nessa hipótese, em tese,
Foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que se pleiteia sejam declarados inconstitucionais dispositivos da Lei estadual paulista n o 13.121/2008, que introduz alterações na Lei nº 6.544/1989, o estatuto das licitações do Estado de São Paulo. O argumento central reside na suposta invasão, pelo Estado, de competência da União para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos. Na hipótese de o STF vir a julgar procedente a ADI, órgãos e entidades da Administração estadual paulista
Considera-se de eficácia limitada a norma constitucional segundo a qual
A Lei n o 14.309, de 27 de dezembro de 2010, do Estado de São Paulo, dispõe em seus arts. 1 o e 9º: Art. 1º. Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2011, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4º, da Constituição Estadual: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. A esse respeito, considere as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional da matéria. I. Cotejando-se as definições constitucionais sobre as leis orçamentárias com o quanto previsto no artigo 1º acima transcrito, pode-se inferir que a Lei estadual nº 14.309/2010 corresponde à lei de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo para o exercício de 2011. II. A estrutura da lei orçamentária para o exercício de 2011, contida no artigo 1º da Lei estadual nº 14.309/2010, reproduz para a esfera estadual o quanto previsto a esse respeito, na Constituição da República, relativamente à lei orçamentária anual federal. III. O Estado de São Paulo está legitimado a legislar sobre a matéria contida no artigo 9º da Lei estadual nº 14.309/2010, por se inserir dentre as competências concorrentes previstas na Constituição da República. Está correto o que se afirma APENAS em