Consoante disposição expressa da Lei n.o 8.666/1993, é vedada a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional.
10 questões da prova Diversas 2009, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
Consoante disposição expressa da Lei n.o 8.666/1993, é vedada a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional.
O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, comutativo e realizado intuitus personae.
Aquele que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida, não comete delito previsto na Lei de Licitações, e sim crime contra a administração pública.
A alienação de bens do município depende de autorização prévia da câmara municipal, mas, quando a operação for realizada com entidades de sua própria administração indireta, não haverá necessidade de licitação para esse fim.
As compras realizadas pela administração devem sempre atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas.
A inexecução culposa do contrato administrativo pode ensejar, além da rescisão, o dever de indenizar, mas a administração não pode reter créditos decorrentes do contrato para tal fim, tendo em vista que o montante devido referente à indenização deve ser apurado em juízo.
Considere a seguinte situação hipotética. A Secretaria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, antes de realizar procedimento licitatório para a aquisição de diversos itens, solicitou a manifestação da procuradoria do estado. O procurador responsável emitiu parecer técnico, opinando pela necessidade e conveniência de se contratar determinada empresa para prestar um serviço sem licitação, tendo sido comprovado que houve fraude posterior ao procedimento. Nessa situação, a fraude, ainda que não se tenha vinculado à dispensa da licitação, impõe responsabilidade criminal ao parecerista, mesmo que este não tenha auferido qualquer vantagem com a contratação da empresa sem o devido procedimento licitatório.
O tipo penal consistente em dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei é delito de mera conduta, logo, não exige dolo específico, apenas o genérico, representado pela vontade de contratar sem licitação, quando a lei expressamente prevê a realização do certame, independentemente, assim, de qualquer resultado naturalístico, como, por exemplo, prejuízo ao erário.
As casas legislativas, o Poder Judiciário e os TCs estão obrigados a licitar, visto que são tidos como administração pública direta.
As condutas ilegais no procedimento licitatório que forem tipificadas como crime, ainda que sejam apenas tentadas, sujeitam seus autores, quando servidores públicos, à perda do cargo, emprego ou mandato eletivo.