Para fins de impetração do mandado de segurança, a autoridade coatora será tanto a pessoa que ordenou, de forma concreta e específica, a prática do ato ilegal, como aquela que se apresentou como mero executor do ato impugnado.
2 questões da prova Diversas 2012, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
Para fins de impetração do mandado de segurança, a autoridade coatora será tanto a pessoa que ordenou, de forma concreta e específica, a prática do ato ilegal, como aquela que se apresentou como mero executor do ato impugnado.
Embora o ordenamento jurídico não proíba a impetração de mandado de segurança com a finalidade de anular processo administrativo disciplinar, não será admissível a realização de instrução probatória para a comprovação do fato alegado.